Apurado pelo site Correio Braziliense
A falsa identidade pode levar à prisão do criminoso e a vítima pode exigir o pagamento de multa
É comum identificar amigos ou familiares que tenham sido alvo da criação de perfis falsos nas redes sociais. Os golpistas têm diferentes objetivos com esse mecanismo, como retirar dinheiro de outras pessoas, usar e atrelar fotos pessoais da vítima à comercialização de conteúdos adultos ou disseminação de informações falsas.
De acordo com o especialista em direito penal e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Rogério Gonçalves, o uso da identidade de outra pessoa é crime previsto no artigo 307, do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa, quando esta conduta não configurar um crime mais grave, como estelionato ou extorsão.
“Pouco se sabe, mas, além de denunciar a conta falsa, a vítima do transtorno também deve realizar o registro de um boletim de ocorrência diretamente em uma delegacia ou de forma on-line”, orienta.??
O professor da Anhanguera orienta que as vítimas também devem denunciar de imediato o perfil e acionar o suporte da plataforma para recuperação da conta. Além do pedido de indenização cabível contra aquele que cria e utiliza o perfil falso, a demora no restabelecimento da conta hackeada ou na exclusão de perfis comprovadamente falsos pode gerar responsabilidade civil para a própria rede social.??
Abaixo, veja como alguns cuidados são importantes para não ter os seus perfis nas redes sociais clonados:
Se, mesmo com esses cuidados, o seu perfil for clonado:..
Veja a apuração completa no site Correio Braziliense