Verificado: Publicações virais distorcem decisão do STJ sobre furto de celular

Apurado pelo site Lupa

Circula no Facebook, no Instagram, no YouTube e no TikTok a alegação de que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “tomar o celular da mão da vítima não caracteriza roubo”. Falta contexto.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​: 

“Tomar celular da mão da vítima não caracteriza roubo, decide ministro do STJ”

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida no último 31 de março pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, no habeas corpus 926862, em um caso que aconteceu em Maceió (AL). Ao contrário do que publicações virais fazem parecer, a decisão do ministro do STJ não impõe uma nova regra geral para casos de subtração de aparelho celular. Trata-se apenas de uma correção na tipificação de um caso específico, de roubo para furto, em um delito ocorrido em 2019…

Veja a apuração completa no site Lupa