Apurado pelo site Fato ou Fake
Promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior diz que Pablo Marçal (PRTB) viola ao menos três artigos do código eleitoral brasileiro ao imputar ‘informação manifestamente desonesta ’contra o adversário do PSOL sobre o uso de cocaína.
O Ministério Público Eleitoral determinou nesta quinta-feira (15) a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar o crime de divulgação de fake news por parte do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).
A determinação acata denúncia da campanha do PSOL, após o adversário divulgar na mídia e nas redes sociais – sem provas – informação de que Boulos seria usuário de cocaína.
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Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação de ao menos três artigos do Código Eleitoral brasileiro.
“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. (…) Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor…
Veja a apuração completa no site Fato ou Fake