Apurado pelo site Observador 🇵🇹
Presidente do Chega acusou Montenegro de desconhecer a lei e garantiu que inspetores da Polícia Judiciária podem manter uma filiação em partidos políticos. Verdade?
Presidente do Chega acusou Montenegro de desconhecer a lei e garantiu que inspetores da Polícia Judiciária podem manter uma filiação em partidos políticos. Verdade?
No debate com Luís Montenegro, esta segunda-feira, na RTP, André Ventura defendeu a ideia de que os inspetores da Polícia Judiciária podem ter filiação partidária. O líder do Chega defendeu que as regras que se aplicam aos profissionais da PJ, no que toca à ligação a um partido, são as mesmas que vigoram para os magistrados (uma declaração que o Observador já verificou). Luís Montenegro contestou o argumento — não fica claro se o líder do PSD se refere apenas aos magistrados ou também aos inspetores da PJ. “Só se tiverem a sua atividade suspensa”, diz Montenegro, entre acusações mútuas de desconhecimento da lei. Ventura tem razão?
Vamos ver o que diz a lei. O Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes da Polícia Judiciária, aprovado a 1 de setembro do ano passado — e pela primeira vez introduzido neste corpo de profissionais — estabelece, no artigo 9.º as regras relativas a “incompatibilidades e impedimentos” destes profissionais. Os inspetores da PJ “devem evitar situações de conflito de interesses, ainda que potenciais ou aparentes, suscetíveis de comprometer a sua lealdade, respeitabilidade e honorabilidade ou a dignidade e o prestígio da instituição”, refere o artigo, sem determinar, de forma taxativa, qualquer impedimento de filiação, mas determinando o dever de “evitar situações de conflito” — situações que poderiam resultar, eventualmente, de uma ligação a uma força política.
Mas, explica ao Observador a presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC), Carla Pinto, esta legislação deve ser lida de forma conjugada com outra lei: a Lei dos Partidos Políticos…
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