Apurado pelo site Estadão Verifica
Autorizada pelo STF, a cobrança aos não sindicalizados não é obrigatória, mas trabalhador deve estar atento a eventuais abusos
Feito em parceria com o Projeto Comprova. Leia mais aqui.
Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial. Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.
Comprova Explica: Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado…
Veja a apuração completa no site Estadão Verifica