Apurado pelo site UOL Confere
É verídica a nota fiscal que circula nas redes sociais em que uma pessoa que fez a compra de um produto importado de R$ 3,15 terá de pagar R$ 31,45 de imposto. A nota é verdadeira e consta no sistema dos Correios. Parte do valor é referente ao imposto de importação, fixado em 60% e obrigatório para empresas que não participam do programa Remessa Conforme. O cálculo é feito incluindo o valor do frete, o que, neste caso, encarece o imposto pago. O restante corresponde ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide em produtos importados e varia a cada estado. Em Minas Gerais, para onde o produto foi enviado, a alíquota para importados é de 25%.
Conteúdo investigado: Publicação mostra uma nota fiscal de um produto importado e os valores de impostos de importação e de ICMS cobrados em cima do preço do produto, incluído o valor de frete, a serem pagos pelo importador. A imagem acompanha a legenda “Valor do produto R$ 3,15. Valor do imposto R$ 31,45”.
Onde foi publicado: X (antigo Twitter).
Conclusão do Comprova: Nota fiscal de produto que custou R$ 3,15 e com descrição de impostos no valor de R$ 31,45 usada em uma publicação nas redes sociais é verdadeira. Como verificado pelo Comprova no site dos Correios, o pacote está retido na Receita Federal em Curitiba. Em 1º de setembro, a encomenda foi encaminhada para fiscalização aduaneira e, sete dias depois, foi indicado que estava aguardando pagamento dos impostos. Na manhã de 15 de setembro, o pagamento do valor foi confirmado, de acordo com a plataforma de rastreio dos Correios.
O valor da compra é de R$ 3,15, correspondente a oito unidades de “paper stickers”, conhecidos no Brasil como blocos de anotação autoadesivos. Foi cobrado frete de R$ 24,60 para a entrega dos produtos, valor que é considerado na tabulação dos impostos. Isso porque a Receita Federal realiza os cálculos em cima do “valor aduaneiro”, que é a quantia do produto acrescida do frete e do custo de um possível seguro. Neste caso, por isso, o valor do imposto de importação cobrado aumenta bastante.
Conforme a legislação brasileira, encomendas entre pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) que não fazem parte do programa Remessa Conforme devem, obrigatoriamente, pagar o imposto de importação de 60% em cima do valor aduaneiro. O programa entrou em vigor no dia 1ª de agosto e institui alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas.
Sob o produto deve incidir também o ICMS, como autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto recai sob mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Ele é um imposto estadual e, por isso, tem alíquota diferentes para cada estado e tipo de produto. Em Minas Gerais, para onde foram enviados os produtos, o encargo é de 25% para importações. Há a previsão de que as regras mudem na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional.
Comprovado, para o Comprova, é ato verdadeiro; evento confirmado; localização comprovada; ou conteúdo original publicado sem edição…
Veja a apuração completa no site UOL Confere