Verificado: Decreto no Pará é de emergência climática, não lockdown; saiba a diferença

Apurado pelo site UOL Confere

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), decretou situação de emergência climática em todo o estado devido à seca e aos incêndios florestais. O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu a condição em 13 dos 144 municípios paraenses. Desde então, vídeos circulam nas redes sociais com menções a um suposto “lockdown climático”, promovendo a ideia de que governos estariam usando os fenômenos de mudança climática como uma justificativa para impor restrições e controlar as pessoas. No entanto, situação de emergência não é lockdown.

Conteúdo analisado: Tuítes e vídeos que mencionam o decreto baixado pelo governador Helder Barbalho no dia 17 de setembro, que estabelece situação de emergência climática no estado do Pará. Os conteúdos afirmam que a medida seria uma forma de imposição de um “lockdown climático”, com restrições a diversas liberdades individuais.

Comprova Explica: O governo do Pará não irá implementar um “lockdown climático”. O termo, usado para se referir à ideia de que governos e membros de uma “elite globalista” estariam usando – e até produzindo – os fenômenos de mudança climática como justificativa para restringir e controlar a liberdade das pessoas, tem sido mencionada nas redes sociais após o governador paraense, Helder Barbalho (MDB), decretar situação de emergência climática em todo o estado.

A seguir, a seção Comprova Explica traz os principais pontos sobre o tema.

O Decreto nº 4.192, emitido no dia 17 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de setembro, trata de uma declaração de Situação de Emergência Estadual Nível II em todo o estado, em função da grave estiagem e dos incêndios florestais que atingem o Pará – o Rio Tapajós, por exemplo, atingiu 1,15 metro na segunda-feira (23), o que levou a Agência Nacional das Águas a declarar situação crítica de escassez hídrica pela primeira vez.

O documento está fundamentado em critérios das portarias de nº 260 e 3646 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)…

Veja a apuração completa no site UOL Confere