Apurado pelo site Aos Fatos
Posts nas redes tiram de contexto uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para fazer crer que, agora, os supermercados não vão mais fornecer sacolas plásticas aos clientes. Na decisão citada pelas peças enganosas, a Corte declarou inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer as sacolas de graça. Contudo, os estabelecimentos podem manter a prática se desejarem.
Publicações com a informação enganosa foram localizadas no Facebook e no TikTok na tarde desta terça-feira (9).
Posts nas redes omitem que os supermercados de todo o país ainda podem fornecer sacolas plásticas de graça aos clientes após decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal). A corte, o Procon de São Paulo e especialistas em direito Constitucional afirmaram ao Aos Fatos que a determinação não proíbe a prática.
As publicações enganosas fazem alusão ao julgamento da ADI 7719, na qual a ABAAS (Associação Brasileira dos Atacarejos) questionou no ano passado o STF sobre a inconstitucionalidade da lei nº 9.771/2012, da Paraíba. A lei paraibana determina que os supermercados e demais estabelecimentos comerciais localizados no estado são obrigados a fornecer gratuitamente embalagens, como sacolas plásticas.
A associação alegou que a lei era “incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que violava “os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade na intervenção na economia”.
Em agosto, o caso foi levado ao plenário virtual do STF pelo relator da ação, o ministro Dias Toffoli. Em seu voto, o magistrado afirmou que a obrigatoriedade interfere diretamente na organização da atividade econômica e onera o produto adquirido…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos
