Apurado pelo site Correio Braziliense
Procon-SP registrou 1.730 reclamações relativas à data desde o dia 29 de outubro até esta quinta-feira (27)
A Black Friday costuma ser vista como uma oportunidade para aproveitar grandes descontos, mas as compras durante o período de promoções também podem acabar se tornando uma dor de cabeça. Nos casos em que há problemas, saber os direitos do consumidor é fundamental para obter uma resolução.
Em datas de maior movimentação no comércio como a Black Friday, o consumidor pode se deparar com situações como compras não entregues ou ofertas que são anunciadas mas não são cumpridas.
O Procon-SP registrou 1.730 reclamações relativas à data desde o dia 29 de outubro até esta quinta-feira, 27, sendo que os mais comuns são problemas na entrega (535), cancelamento da compra após finalização (248), produto entregue incompleto, danificado ou diferente (173) e descontos falsos (168).
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991, estabelece inúmeras regras que devem ser cumpridas pelas lojas – como, por exemplo, o direito à informação, que deve ser clara, precisa e verdadeira, incluindo informações sobre preço (frete, juros e outras questões que aumentem o valor), forma de pagamento, garantia e origem do produto. Veja a seguir a quais direitos o consumidor deve se atentar durante as compras da Black Friday.
Direitos do consumidor para se ter em mente na Black Friday
O consumidor deve ser informado adequadamente pela loja sobre produtos e serviços;..
Veja a apuração completa no site Correio Braziliense
