A questão em causa é clara: é possível pisar um traço contínuo se essa manobra servir para manter a segurança de distância de um carro para um ciclista?
Apurado pelo site Observador 🇵🇹
Fact Check. Traço contínuo pode ser pisado para garantir distância de segurança para um ciclista?
A questão em causa é clara: é possível pisar um traço contínuo se essa manobra servir para manter a segurança de distância de um carro para um ciclista?
Uma alegada conversa entre um instrutor e uma aluna está a ser partilhada nas redes sociais para comprovar que um traço contínuo pode ser pisado para garantir a margem de segurança em relação a um ciclista.
Na publicação em causa é constatado que a aluna passou por um ciclista “sem a distância de segurança”, que o examinador lhe disse que estava chumbada por não ter garantido 1,5 metros de distância de segurança em relação ao ciclista e terá sido confrontada com a necessidade de pisar o traço contínuo para o fazer. Perante a circunstância, o responsável afirmou que “o traço contínuo não tem família”, sugerindo que pode ser pisado em determinadas circunstâncias, como aquela que tinha sucedido.
O Código da Estrada é claro: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” representa uma contraordenação muito grave, aquela que tem um maior peso no que toca às sanções rodoviárias. Ou seja, pisar o traço contínuo é proibido em qualquer circunstância…