O Artigo 30(A) da Constituição da Índia proíbe os hindus de dar ensinamentos religiosos em instituições educacionais? Conheça a verdade. 

Apurado pelo site Fact Crescendo 🇮🇳

Uma postagem antiga sobre o Artigo 30 e o Artigo 30 (A) da Constituição da Índia ressurgiu novamente nas redes sociais. A postagem diferencia as duas cláusulas e prova como nossa constituição é tendenciosa ao fornecer provisões para a educação de minorias e hindus.

De acordo com a alegação, de acordo com o Artigo 30 (A) da Constituição da Índia, os hindus não podem dar ensinamentos religiosos em nenhuma instituição educacional, enquanto, de acordo com o Artigo 30, as minorias podem administrar Madrassas. 

No entanto, Fato Crescendo considerou a alegação falsa. Não há Artigo 30(A) na Constituição da Índia. 

Facebook | Arquivo

Outra postagem com uma reivindicação semelhante também foi postada no Facebook em 2021. No vídeo, foi dito que o Artigo 30 (A) é uma cláusula em nossa constituição que diz que os hindus não podem dar ensinamentos em nenhuma instituição educacional com base em seus religião nem podem construir suas próprias instituições religiosas. Mas há outra cláusula 30 que permite que muçulmanos e cristãos administrem suas Madrassas e forneçam ensinamentos religiosos. 

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Primeiro, tentamos entender o que são as cláusulas 30 e 30(A) da Constituição da Índia. Encontramos a Constituição da Índia no site do governo . Constatamos que na Constituição há o Artigo 30(1), 30(1A) e 30(2). Não houve menção ao Artigo 30(A). 

Artigo 30 Direito das minorias de estabelecer e administrar instituições educacionais.— (1) Todas as minorias, sejam baseadas em religião ou idioma, devem ter o direito de estabelecer e administrar instituições educacionais de sua escolha..

Veja a apuração completa no site Fact Crescendo 🇮🇳