Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (6) determina que o cálculo de Imposto de Renda mudará de acordo com o gênero e a raça do cidadão, como afirmam posts nas redes. O texto não modifica o cálculo do IR, mas sim de tributos sobre consumo de bens e serviços. Além disso, o trecho que fala sobre desigualdade de gênero se refere a um programa de devolução de valores pagos em impostos (cashback), mas que deve ser proposto em outro projeto ainda a ser debatido.
A informação falsa acumulava, até a tarde desta sexta-feira (7), centenas de compartilhamentos no Twitter e no Facebook. Ela também circula no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
São enganosas as publicações nas redes que dizem que a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados insere a “ideologia de gênero” no cálculo de tributações e determina diferenças no Imposto de Renda com base em gênero e raça. A PEC 45/2019 não trata do IR, mas sim de tributos sobre consumo de bens e serviços.
Em nenhum trecho do texto aprovado na quinta (6) há a citação a “Imposto de Renda”. Na verdade, apenas duas emendas ao projeto — que foram rejeitadas — citavam “imposto” e “renda”:..
Veja a apuração completa no site Aos Fatos