Apurado pelo site Aos Fatos
Publicações enganosas distorcem uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer crer que o porte de armas na prática de tráfico de drogas deixou de ter consequências penais. O que a decisão do STJ diz é que o porte ou a posse ilegal de armas de fogo são agravantes para pena de tráfico, não mais uma condenação independente.
O conteúdo enganoso acumulava ao menos 10 mil curtidas no Instagram e milhares de compartilhamentos no X e no Facebook até a tarde desta sexta-feira (6).
Publicações nas redes distorcem uma recente decisão do STJ para dar a entender que o uso de armas por traficantes de drogas deixou de gerar consequências penais, o que não é verdade.
Em 27 de novembro, o tribunal fixou a tese de que o uso de armas para garantir a prática do tráfico de drogas levará a um aumento da pena do crime de tráfico, e não mais a uma condenação autônoma por posse ou porte ilegal de arma.
Conforme o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da tese, a interpretação visa evitar uma sobrecarga penal de delitos que estão conectados, já que, segundo definido pela discussão, a arma é um meio para a execução do tráfico.
Portanto, diferente do que afirmam as peças enganosas, a punição pelo uso de arma de fogo para fins de tráfico de drogas não foi extinta, mas deixou de ser autônoma e passará a ser incorporada na pena pelo tráfico…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos