Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a PEC da Segurança Pública, apresentada pelo governo Lula na última quinta-feira (31), transfere ao governo federal o controle das polícias civil e militar. O texto não altera o artigo constitucional que confere aos estados o comando das duas corporações.
Publicações com o conteúdo enganoso somavam centenas de compartilhamentos no Facebook e de curtidas no Instagram até a tarde desta sexta-feira (1°). As peças enganosas também têm sido disseminadas no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).
Posts nas redes têm distorcido o anteprojeto da PEC da Segurança Pública para afirmar que o governo federal deve assumir o comando das polícias militares e dos demais órgãos de segurança estaduais.
Em nota ao Aos Fatos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública negou que haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais e ressaltou que o texto da PEC não vai modificar a atual competência de estados e municípios na gestão da segurança pública.
O parágrafo sexto do artigo 144 da Constituição Federal prevê que “as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. O anteprojeto da PEC não prevê alteração nesse parágrafo da Carta.
Apresentada pelo governo na última quinta (31) em reunião com governadores, parlamentares e membros do Judiciário, a PEC da Segurança Pública institui uma série de mudanças:..
Veja a apuração completa no site Aos Fatos