Falso: Novo decreto não impede atuação de segurança armado em banco e carro-forte

Apurado pelo site Estadão Verifica

Autorização para o uso de armas por vigilantes enquanto estão em serviço permanece em vigor com legislação própria
O que estão compartilhando: que o novo decreto de armas do governo federal impede a atuação de profissionais de segurança privada em bancos e no transporte de valores em carro-forte.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O Decreto n°. 11.615/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de julho, não impede o acesso de vigilantes da segurança privada a armas de fogo. A autorização desses profissionais segue outra norma (Lei nº. 7.102/1983), diferente do Estatuto do Desarmamento, e que permite o porte de revólver calibre 32 ou 38 ao vigilante, quando em serviço. Caso estejam empenhados em transporte de valores, existe a alternativa de uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional…

Veja a apuração completa no site Estadão Verifica