Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a lei 14.534/23 determina a atualização do CPF para que brasileiros continuem recebendo benefícios do governo federal, entre eles o Bolsa Família, como alegam publicações nas redes. A lei estabelece o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, mas não prevê alteração cadastral no documento para que benefícios continuem sendo pagos aos cidadãos.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 90 mil visualizações no Kwai e 13 mil visualizações no TikTok até a tarde desta sexta-feira (5).
É falso que benefícios do governo federal, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Bolsa Família, serão cortados a partir de 11 de janeiro de 2024 para os brasileiros que não atualizarem o CPF. Ao contrário do que alegam posts enganosos, a lei 14.534/23 não exige atualização cadastral do CPF para o pagamento dos benefícios. Sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei torna o CPF o único número de identificação geral no país — ou seja, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
A norma, em vigor desde janeiro de 2023, diz que o CPF deverá constar em cadastros, documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou de conselhos profissionais. Na prática, os novos documentos emitidos ou reemitidos terão como número de identificação o mesmo número do CPF…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos