Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a Lei Eleitoral proíbe prisões no país nos cinco dias que antecedem as eleições. Apesar de restringir a possibilidade de detenções de cinco dias antes a dois dias depois do pleito, o Código Eleitoral prevê exceções em caso de flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Publicações nas redes que desinformam sobre a medida começaram a circular no Facebook nesta quarta-feira (2), quando o prazo da determinação entrou em vigor.
Posts nas redes têm distorcido a lei eleitoral para alegar que autoridades estão proibidas de efetuar prisões até a data do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6). Apesar de realmente limitar as possibilidades de encarceramento nos cinco dias anteriores e nos dois dias posteriores aos pleito, o Código Eleitoral prevê exceções que não são citadas pelas peças de desinformação:
As peças de desinformação também fazem acusações políticas, dando a entender que o presidente Lula (PT) ou familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estariam imunes à prisão — o que não é verdade. Nenhum dos dois políticos possui mandados de prisão emitidos.
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Veja a apuração completa no site Aos Fatos