Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que o governo Lula instituiu um tributo de 44% sobre todos os aluguéis de imóveis residenciais. A alíquota citada pelas peças de desinformação é a soma de diferentes impostos que serão gradualmente aplicados até 2033 e só valerão para hospedagens de curta temporada (até 90 dias), sob regras específicas.
As peças enganosas somavam 320 mil visualizações no X e 2.000 curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (28).
Posts nas redes enganam ao fazer crer que o governo Lula teria instituído, a partir deste ano, um imposto de 44% sobre todos os aluguéis residenciais. As peças desinformam por diversos motivos:
A cobrança de CBS e IBS em aluguéis de curta temporada foi determinada pela lei complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e equiparou esse tipo de hospedagem a serviços de hotelaria e pousada. A aplicação dos dois impostos ocorrerá de forma gradual até 2033.
Em 2026, portanto, continuam incidindo sobre o aluguel de imóveis de curta temporada apenas o Imposto de Renda, como já acontecia em anos anteriores. Outro ponto omitido nas peças é que esta alíquota pode ser menor devido a deduções legais.
Diferenças. A legislação em vigor trata o aluguel por temporada de forma diferente do aluguel residencial tradicional (contratos acima de 90 dias):..
Veja a apuração completa no site Aos Fatos
