Apurado pelo site E-Farças
Texto compartilhado nas redes sociais comprovaria que um funcionário custa quase o dobro de seu salário para o patrão! Mas será que isso é verdade ou mentira?
A alegação começou a se espalhar pela web no começo de setembro de 2024 e prova, por meios de cálculos, que um funcionário custa quase o dobro para o empregador, pois a enorme quantidade de impostos estaria dificultando a diminuição do desemprego no país!
Será que isso é verdade?
Essa é uma daquelas questões espinhosas que podem ser analisadas através de mais de um ângulo e se chegar a mais de uma conclusão. Se pelo lado do empregador, o pagamento de taxas e impostos pode ser visto como um fardo, pelo lado do empregado a certeza da garantia de seus direitos trabalhistas pode garantir um melhor desempenho.
A verdade mesmo é que o que nem tudo que o texto chama de imposto é, de fato, imposto. A grande maioria desses pagamentos é dinheiro do empregado.
Mas vamos por partes: os pagamentos de fundo de garantia, INSS e rescisão, por exemplo, não são despesas e não “saem do bolso do patrão”. Na verdade, o depósito mensal do fundo de garantia corresponde a 8% do salário do funcionário e serve para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Ou seja, se não houvesse a obrigação do depósito mensal do FGTS (se o patrão não depositasse esses 8% em uma conta para o colaborador), o funcionário poderia ganhar 8% a mais de salário. Mas é quase certo que isso não aconteceria na prática.
Quanto ao recolhimento mensal de INSS patronal, esse precisa ser pago sobre os salários de todos os funcionários da empresa. Na legislação atual, a alíquota é de 20%. Se um funcionário tem o salário de R$ 1.412, a empresa deve recolher R$ 282,40 de INSS patronal, e é importante lembrar que o empregado também paga uma parte, que é descontada do seu salário.
O INSS assegura ao contribuinte, dentre outras coisas, uma aposentadoria no fim da vida (é claro que o nosso sistema previdenciário está muito aquém do ideal, mas é um direito do trabalhador e seu pagamento mensal não pode ser considerado um gasto para o empregador).
No caso da empresa na modalidade Simples Nacional, não há desconto de INSS patronal, como podemos ver no vídeo abaixo:
O texto compartilhado coloca o décimo terceiro salário, férias e demais pagamentos feitos ao funcionário como despesas, o que também não é verdade! Esses pagamentos estão previstos em lei há décadas e são direitos do trabalhador. A desobrigação desses pagamentos não reverteria em aumento de salário para os funcionários, mas em aumento de lucro para os empresários…
Veja a apuração completa no site E-Farças