Apurado pelo site Lupa
Vídeo que circula nas redes sociais diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou invasões a domicílio e que, com isso, o ato deixa de ser crime no Brasil. É falso. A publicação distorce uma decisão judicial de 2021 que, em momento algum, autoriza a ação.
Vídeo que circula nas redes sociais diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou invasões a domicílio e que, com isso, o ato deixa de ser crime no Brasil. É falso. A publicação distorce uma decisão judicial de 2021 que, em momento algum, autoriza a ação.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Foi autorizada a invasão de domicílios(…) Eles autorizaram a tentativa de invasão da sua casa com uma arma de fogo, sem que isso configure crime(…) A 5° turma do tribunal Superior de Justiça, decidiu que o rompimento de cadeado e destruição de fechaduras de portas da casa da vítima com intuito de invasão, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência configuram meros ‘atos preparatórios’ que impedem a condenação por tentativa de roubos circunstanciado”
As publicações distorcem a decisão de um julgamento de 21 de setembro de 2021. Na ocasião, a Quinta Turma do STJ negou um recurso do Ministério Público do Tocantins que pedia a condenação de dois homens por tentativa de roubo — o delito “violação de domicílio” não estava em pauta no julgamento. Contudo, na decisão não foi “autorizada a invasão de domicílios”, conforme explicou o STJ em nota enviada à Lupa. O julgamento em si discute uma definição técnica sobre o que configura a tentativa de roubo e não implica em qualquer decisão sobre invasão domiciliar…