FALSO: É falso que professores de Taubaté estão proibidos de usar expressões de cunho religioso nas escolas

Post diz que professores de Taubaté (SP) estão proibidos de usar, nas escolas, expressões como “Deus te abençoe” ou “Vai com Deus”. É falso. As peças desinformativas surgiram a partir da interpretação equivocada de uma circular da Secretaria Municipal de Educação, que orienta os servidores à adoção de condutas que respeitem a liberdade de crença.

Apurado pelo site Lupa

Circulam pelas redes sociais postagens informando que os professores de Taubaté (SP) estão proibidos de usar, nas escolas, expressões de cunho religioso, como, por exemplo, “Deus te abençoe” ou “Vai com Deus”. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

Em Taubaté os professores estão proibidos de dizer “Deus te abençoe” ou “vai com Deus” nas escolas…🤦🏻‍♂️ Mas se talvez se disserem “bom fim de semana a TODES” aí tudo bem né….🤬🤬🤬🤬

A informação analisada pela Lupa é falsa. Os professores de Taubaté não estão proibidos de usar, nas escolas, expressões de cunho religioso. As peças de desinformação surgiram após uma interpretação equivocada de uma circular da Secretaria Municipal de Educação. Em nota, a prefeitura de Taubaté explica que não emitiu ordem impedindo manifestações de crença e convicções pessoais pelos docentes. “O que é vedado é imposição de participação obrigatória pelos alunos, constrangimento à aceitação dessa ou daquela fé e/ou tentativa de convencimento para arregimentar fiéis, desrespeitando a neutralidade do Estado, o pluralismo e a liberdade de consciência”, diz a assessoria de imprensa do município.

O caso começou com a representação de uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), feita de forma anônima, apontando uma eventual discriminação religiosa e violação ao estado laico em uma escola pública de Taubaté. Em nota, o órgão explica que ainda está apurando a situação e que, durante o procedimento, não expediu nenhuma recomendação formal ao município. “A circular de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação do Município é genérica, dando comando genérico para que seja respeitado o Estado Laico”, diz o MP-SP…

Veja a apuração completa no site Lupa