Apurado pelo site Lupa
Circula pelas redes sociais uma publicação afirmando que as polícias — sem especificar de onde — emitiram um alerta para que as pessoas andem com os carros fechados, vidros travados, evitem passear a pé com crianças e não andem com celular na mão porque 50 mil presos saíram da prisão na “última saidinha”. É falso.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
Nenhuma polícia no Brasil divulgou um alerta sobre segurança durante a saída temporária de 50 mil presos. O assunto não foi noticiado na imprensa. A publicação viralizou na mesma semana em que ocorreu a primeira saída temporária de pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovada pelo Congresso. No estado de São Paulo, 31.711 presos foram beneficiados, no período de 11 a 17 de junho, conforme nota da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária encaminhada à Lupa. O estado paulista possui a maior população carcerária do país, com 44.008 pessoas no regime semiaberto e 118.544 em regime fechado, no entanto, a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo informa que o alerta atribuído às polícias é falso e que não realizou nenhum tipo de aviso à população sobre a segurança nas ruas.
Também está incorreta a informação de que esta será a última saidinha dos presidiários com direito ao benefício. A nova legislação não será aplicada para condenados antes da publicação da nova lei.
Embora o Congresso tenha aprovado a Lei nº 14.843/2024 que restringe a saída temporária de presos — e inclusive tenha derrubado vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que permitiam a saída em datas comemorativas — o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para trabalho externo e saída temporária, em maio, um homem preso e condenado por roubo em 2020, em Minas Gerais. O entendimento é de que a nova legislação não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício, já que o inciso XL, do Artigo 5º da Constituição Federal, prevê que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a nova lei não alterou a Portaria Estadual nº 2/2019, que regulamenta a saidinha no estado, o que favoreceu 31.711 presos do regime semiaberto paulista, que puderam usufruir do benefício a partir do dia 11 de junho…
Veja a apuração completa no site Lupa
