Falso: É falso que Léo Lins foi condenado por lei criada pelo governo Lula

Apurado pelo site Aos Fatos

Não é verdade que o governo Lula criou a lei 14.532/2023, apelidada de “Lei Antipiadas”, e que a norma foi usada para condenar o humorista Léo Lins. O artista foi sentenciado a oito anos de prisão por discriminação racial e contra pessoas com deficiência, crimes previstos há anos na legislação. Além disso, a lei 14.532 foi apenas sancionada pelo petista: ela é de autoria de uma deputada do Republicanos.

Publicações com a alegação enganosa acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X nesta quarta-feira (4).

São enganosas as publicações que afirmam que o governo Lula foi o responsável pela criação da norma que condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão. As publicações que afirmam que a lei 14.532/2023 teria sido a responsável pela pena do artista cometem dois erros:

Na sentença da Justiça Federal, Lins é condenado por distribuir uma gravação de seu stand-up, intitulado “Léo Lins – PERTURBADOR”, no YouTube. A decisão classificou o show como “conteúdo preconceituoso e discriminatório contra minorias e vulneráveis”.

Apesar de o stand-up ter sido gravado em 2022, a sentença afirma que o vídeo estava disponível no canal de Lins até agosto de 2023, quando houve uma decisão judicial cautelar de suspensão. Ainda segundo o documento, “após a cassação de tal decisão pelo Supremo Tribunal Federal, o réu voltou a colocar o vídeo em sua página, mas de modo privado”.

No mérito, é explicado que as falas de Lins incorriam nos crimes de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, previstos pela Lei do Racismo, de 1989, e “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2015…

Veja a apuração completa no site Aos Fatos