Apurado pelo site Lupa
Circula nas redes sociais trecho do programa ND Notícias, da NDTV, no qual o comentarista Paulo Alceu afirma que novas diretrizes do Poder Judiciário “estão autorizando a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime”. É falso.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Novas diretrizes do Poder Judiciário que praticamente autorizam a invasão de domicílio. […] A decisão partiu da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. […] O rompimento do cadeado ou a destruição da fechadura da porta — da porta de uma residência, por exemplo —, com o objetivo de efetuar o roubo usando, inclusive, arma de fogo, configuram, segundo os ilustres togados, meros atos preparatórios. Sendo assim, impedem a condenação por tentativa de roubo. O marginal arrebenta sua porta e não é condenado porque não concluiu os trabalhos. […] Estão autorizando a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime.”
Violação de domicílio segue sendo crime previsto em lei, com pena agravada caso haja emprego de arma. As afirmações do vídeo distorcem a decisão de um julgamento de 2021 da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutia uma definição técnica sobre o que configura a tentativa de roubo. O acórdão do julgamento não autoriza, em nenhum momento, invasões de domicílio…
Veja a apuração completa no site Lupa