Apurado pelo site Fato ou Fake
Superior Tribunal de Justiça aponta que mensagem viral é uma distorção sensacionalista do conteúdo jurídico de de um julgamento ocorrido em 2021.
Circula pelas redes sociais um vídeo em que uma mulher lê um texto que afirma que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a invasão de domicílios sem que isso configure crime. É #FAKE.
Selo fake — Foto: G1
No vídeo, a mulher diz: “Bom dia, pessoal. Foi autorizada a invasão de domicílios. Comunistas travestidos de juízes acabaram de relativizar um dos direitos mais preciosos dos cidadão. Eles autorizaram a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime. Pelas novas diretrizes do Poder Judiciário, a tentativa de invasão, mesmo com o uso de arma de fogo, será considerada somente como ato preparatório para a prática de crime. Nesse caso, para crime de roubo. Não condenarão mais o crime tentado. A comunização, invasão preparatória da propriedade, não será mais passível de prisão ou pena. A quinta turma do Tribunal Superior de Justiça decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Convém lembrar que, caso o dono da casa reaja a tentativa de invasão, este sim estará cometendo crime, uma vez que o meliante não é um criminoso.”
O Fato ou Fake consultou o STJ, que afirma que a alegação contida no vídeo é falsa. “O vídeo em questão faz referência ao julgamento do agravo em recurso especial (AREsp) 974.254, de 21 de setembro de 2021. A decisão em momento algum “autoriza a invasão de domicílio. Trata-se de uma distorção sensacionalista do conteúdo jurídico do julgamento”, diz o tribunal.
Segundo o STJ, na ocasião, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para se configurar a modalidade tentada de um crime, é necessário que o agente comece a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao núcleo do tipo penal…