Falso: Decisão do STJ não estabelece ‘direito de fuga’ em situações de prisão ou custódia policial

Apurado pelo site Estadão Verifica

O que estão compartilhando: que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria estabelecido que fugir é um direito do bandido, mesmo que ele esteja encarcerado ou sob custódia policial.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. Em 2024, o STJ decidiu que não há crime de desobediência quando um suspeito não obedece ordem de parada durante perseguição policial, pois prevalece, neste caso específico, o direito à não incriminação previsto na Constituição Federal. Isso não quer dizer que o suspeito não pode ser acusado de outros crimes ou que fica automaticamente livre. Há outros entendimentos do STJ em que a fuga ou risco de fuga enseja ações repressivas, como em casos de busca pessoal e ordem de prisão. Não há qualquer decisão do STJ que estabeleça “direito de fuga” em situações de encarceramento ou custódia policial.

No caso em questão, o STJ analisou a condenação por crime de desobediência de um homem que não acatou ordem de parada emitida por autoridade policial após prática de crime: ele estava em fuga depois de ter arremessado, segundo a denúncia, ao menos três celulares para dentro do Presídio Regional de Blumenau (SC)…

Veja a apuração completa no site Estadão Verifica