FALSO: Banco Central não autorizou cobrança de taxa para Pix em 2023

Circula pelas redes sociais a informação de que o Banco Central teria supostamente autorizado a cobrança de taxa para operações feitas via Pix em 2023. É falso. Nenhum anúncio foi feito este ano. Na realidade, certas operações feitas por Pix podem ser cobradas desde novembro de 2020 tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. 

Apurado pelo site Lupa

Circulam pelas redes sociais posts dizendo que o Banco Central (BC) teria supostamente autorizado a cobrança de taxa para operações feitas via Pix, sistema de pagamentos instantâneo brasileiro, que permite transferências 24 horas por dia.  Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

“Pix será taxado: entenda as mudanças após anúncio do Banco Central”

A informação analisada pela Lupa é falsa. Ao contrário do que sugerem as postagens, o BC disse, em nota, que não anunciou nenhuma nova taxa sobre operações via Pix em 2023. Na realidade, desde 3 de novembro de 2020 podem ser cobradas taxas para as transações com Pix realizadas por pessoas jurídicas e pessoas físicas em alguns casos específicos. Isso foi definido pela Resolução nº 19 do BC, de 1º de outubro de 2020, alterada no ano seguinte pela Resolução n° 136, de 2 de setembro de 2021. A taxação, no entanto, não é obrigatória, e alguns bancos oferecem isenção a seus clientes. 

No caso de pessoas físicas, a taxa pode ser cobrada quando uma transferência é feita fora do ambiente digital — por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal do banco, inclusive por telefone. Além disso, pessoas físicas também podem ser cobradas em operações que configurem transações comerciais, como venda de produtos ou serviços. Nesse caso, a taxa pode ser cobrada em quatro situações: quando ocorre o recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento; em recebimentos com QR Code dinâmico ou com QR Code de um pagador jurídico; e quando a conta da pessoa que recebe a transação é definida contratualmente como de uso exclusivo comercial. Essas regras também valem para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs)…

Veja a apuração completa no site Lupa