FALSO: Aras não defendeu retirada dos termos ‘pai’ e ‘mãe’ de todas as certidões de nascimento

Parecer submetido por procurador-geral da República em ação no STF não diz, em nenhum momento, que essas denominações devem ser excluídas dos registros. Texto apenas defende que documentos devem atender famílias homoparentais, seguindo entendimento firmado tanto pelo STF como pelo CNJ

Apurado pelo site Lupa

Circula nas redes sociais uma imagem afirmando que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da substituição da identificação “pai” e “mãe” em documentos públicos, formulários e registros. Segundo o texto, essa teria sido uma exigência da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos (ABGLT). Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

“Fim de ‘pai’ e ‘mãe’ em registros de nascimento?’ Aras manifesta-se a favor”

A informação analisada pela Lupa é falsa. Em nota de esclarecimento, publicada no domingo (5), o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, não se manifestou, em um parecer, pela retirada das palavras “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento emitidas pelos cartórios de registro civil do país. “O que o parecer diz é apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoparentais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”, informa o texto.

No documento submetido por Aras ao STF (ADPF 899) não consta em nenhum momento uma defesa da exclusão das palavras “pai” e “mãe”. O parecer diz que os documentos públicos devem se adaptar para respeitar a autoidentificação de gênero parental – ou seja, a parentalidade por pessoas do mesmo gênero, quando for o caso. Além disso, também é destacado que famílias homotransparentais receberão a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, conforme já reconhecido pelo STF e CNJ…

Veja a apuração completa no site Lupa