Apurado pelo site Fato ou Fake
INSS e especialista em previdência desmentem publicação falsa. Mudanças nas regras ocorreram em 2019, durante o governo Bolsonaro. Para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma, foram aplicadas regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Circula nas redes sociais um vídeo em que um homem diz “governo anuncia o fim das aposentadorias”. É #FAKE.
— Foto: g1
No video, o homem mostra uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado do ministro da Comunicação Social, Paulo Pimenta. Uma legenda diz: “Fim das aposentadorias” e outra diz “Exclusivo”. No áudio, uma voz diz: “Essa notícia acabou se ser anunciada (…). A aposentadoria por tempo de contribuição chegou ao fim. Foi batido o martelo e não pode mais voltar atrás. Você que começou a contribuir de 14 de novembro de 2019 para cá, você não tem mais direito a aposentar por tempo de contribuição. Somente os que começaram a contribuir antes desta data. Infelizmente, notícia triste que abalou milhões de brasileiros, principalmente os trabalhadores, os que começaram a trabalhar com carteira assinada recentemente ou os que começaram a contribuir com o INSS recentemente foram afetados, impactados por essa notícia, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Não é verdade que uma decisão do governo Lula em 2023 tenha definido o fim das aposentadorias. Foi a reforma da Previdência aprovada durante o governo Bolsonaro, em 2019, que modificou as regras e acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma, no entanto, foram aplicadas regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
“Com a reforma previdenciária de 2019, ainda no governo Bolsonaro, as pessoas que passaram a contribuir a partir daquela reforma, que é de novembro de 2019, elas não têm mais aposentadoria por tempo de contribuição porque essa modalidade acabou ali”, diz o advogado José Sodero, membro da comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo…
Veja a apuração completa no site Fato ou Fake