Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a invasão de domicílio passou a ser autorizada no Brasil após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do governo Lula (PT). As peças de desinformação distorcem uma decisão do Tribunal, que negou em 2021 a condenação por tentativa de roubo de dois homens que arrombaram uma residência. Segundo o entendimento, não era possível aplicar a sentença, já que no momento em que foram surpreendidos pela polícia os indivíduos ainda não haviam subtraído qualquer bem. Não há na decisão qualquer menção à liberação da violação de domicílio, crime previsto no Código Penal.
Publicações com a alegação enganosa somavam 7.000 compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (23) e circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
Publicações nas redes distorcem uma decisão proferida pela Quinta Turma do STJ em outubro de 2021 para afirmar que o governo Lula (PT) e o Poder Judiciário autorizaram a invasão de domicílio. Tanto o STJ quanto especialistas consultados pelo Aos Fatos afirmaram que a decisão, relacionada a uma tentativa de roubo, não libera a violação de domicílio, que ainda configura crime previsto no Código Penal.
Na ocasião, o STJ negou um recurso do MP-TO (Ministério Público do Tocantins), que pediu a condenação de dois homens por tentativa de roubo. Eles foram flagrados pela polícia portando uma arma de fogo após romperem o cadeado e destruírem a fechadura de uma residência. Segundo a Corte, no entanto, os réus não poderiam ser condenados por tentativa de roubo circunstanciado, já que no momento em que foram surpreendidos ainda não haviam subtraído nenhum bem…