FALSO: É falso que fim de medida provisória vai obrigar idosos a pagar passagem de ônibus

Post diz que idosos terão que pagar passagem de ônibus porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, finalizou uma Medida Provisória que previa o repasse de R$ 2,5 bilhões para bancar a gratuidade. É falso. O recurso já foi destinado para esta finalidade, e a MP caducou. Benefício a pessoas com mais de 65 anos é segurado pelo Estatuto do Idoso.

Apurado pelo site Lupa

Circula pelas redes sociais um vídeo dizendo que, agora, os idosos vão ter de pagar passagem de ônibus. A publicação usa como “prova” uma notícia com a informação de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), finalizou uma medida provisória (MP), de R$ 2,5 bilhões, para a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:

Idoso agora paga passagem de ônibus kkk. Graças ao Pacheco kkkk

A informação analisada pela Lupa é falsa. A reportagem original sobre o fim da MP nº 1.134/2022 foi publicada no site especializado Diário do Transporte, em 16 de fevereiro deste ano. O conteúdo, no entanto, foi omitido dos posts que circulam nas redes sociais, para dar a falsa impressão de que o benefício não existe mais. Na verdade, o texto da matéria informa que o fim da MP não acaba com a gratuidade nos transportes para pessoas com 65 anos ou mais, que é garantida por lei federal.

A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é assegurada a pessoas maiores de 65 anos em todo Brasil pelo artigo 39 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A legislação – que segue em vigor – diz ainda que, para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade…

Veja a apuração completa no site Lupa