Verificado: Novo formato do Pix reforça combate a golpes e não afeta os usuários

Apurado pelo site UOL Confere

MED 2.0 rastreia apenas transações suspeitas após a contestação da vítima e não tem relação com a Receita Federal, o monitoramento fiscal ou a criação de impostos.

Conteúdo analisado: O Comprova analisou publicações no X que alegam que “toda e qualquer transação” realizada via Pix passará a ser rastreada pelo Banco Central. Uma dessas postagens é um vídeo da GloboNews, editado por um perfil de notícias, de direita, com 430 mil seguidores, no qual a comentarista Rosana Cerqueira afirma, de fato, que “toda e qualquer transferência via Pix será monitorada”. No telejornal, porém, a frase aparece em uma explicação sobre golpes e o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), que prevê o acompanhamento do caminho do dinheiro apenas após uma contestação formal da vítima.

O recorte viral, porém, retira o trecho do contexto original, que era exclusivamente sobre fraudes já em andamento e sobre o rastreamento limitado ao caso denunciado, e o apresenta como se o Banco Central fosse monitorar todas as operações do Pix de maneira permanente. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) compartilhou o material editado e escreveu que “um tal de Nikolas aí então tinha razão”, sugerindo que as mudanças anunciadas agora confirmam o que ele afirmou em um vídeo gravado em janeiro de 2025, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219/2024.

Comprova Explica: Publicações voltaram a associar o Pix à ideia de vigilância fiscal e de cobrança de impostos, repetindo argumentos já desmentidos no início do ano. Por isso, este Comprova Explica se concentra em responder quatro perguntas centrais: o que foi a norma da Receita que gerou polêmica em janeiro; o que Nikolas disse na época; o que está mudando agora com o Banco Central; e se é correto afirmar que o anúncio atual confirma as previsões do deputado.

O que foi a Instrução Normativa e o que ela mudava em relação ao Pix?

A Instrução Normativa nº 2.219/2024 foi publicada pela Receita Federal em setembro de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O texto tinha como objetivo atualizar a chamada e-Financeira, sistema pelo qual instituições financeiras e de pagamento enviam, desde os anos 2000, informações consolidadas sobre operações de seus clientes para fins de prevenção a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro…

Veja a apuração completa no site UOL Confere