Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que o decreto 12.604 fez com que a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, pudesse exercer as mesmas funções que o presidente Lula (PT). A norma citada pelas peças de desinformação amplia o acesso de Janja aos serviços do gabinete pessoal da Presidência, mas não lhe confere os mesmos poderes constitucionais reservados ao chefe do Executivo.
As peças enganosas acumulavam 16,5 mil curtidas no Instagram até a tarde desta segunda-feira (13).
Posts nas redes enganam ao afirmar que o decreto 12.604, assinado em agosto por Lula, confere a Janja os mesmos poderes constitucionais do presidente da República. A norma, na realidade, altera a estrutura do gabinete presidencial para atender Janja no exercício de atividades de interesse público, mas não lhe confere qualquer cargo, poderes ou atribuições oficiais.
A primeira-dama não tem poder, por exemplo, de assumir compromissos em nome do governo, promulgar leis, baixar decretos ou nomear ministros.
Na prática, Janja passou a ter acesso oficial aos serviços prestados pelo gabinete pessoal da Presidência, que é responsável pela organização da agenda e do cerimonial presidencial, pelo recebimento de correspondências, pela formulação de pronunciamentos, pela gestão do acervo privado e pela preservação dos palácios e residências oficiais usadas pelo chefe do Executivo.
Em nota ao Aos Fatos, a Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência citou uma orientação normativa publicada em abril pela AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a atuação do cônjuge do presidente em compromissos nacionais e internacionais…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos
