Falso: BYD cedeu carros a órgãos públicos legalmente, sem troca de benefícios

Apurado pelo site UOL Confere

Post no X alega, sem apresentar provas, haver corrupção no caso.

A cessão de carros da montadora chinesa BYD a órgãos públicos como a Presidência da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu por meio de contratos de comodato regulares e públicos. O comodato prevê o empréstimo dos veículos para uso das instituições com data definida para devolução, e é previsto legalmente no Artigo 579 do Código Civil.

Ou seja, os carros não foram um presente, como sugere uma postagem no X investigada pelo Comprova, mas um empréstimo por meio de um instrumento jurídico válido. Para o Estadão Verifica, o advogado e especialista em direito público Marcos Jorge explicou que a medida respeita os princípios de economicidade e eficiência que orientam a administração pública.

Os contratos com os órgãos são os que seguem abaixo:

Presidência da República – Contrato de Comodato n° 01/2024 / 1º aditivo / 2º aditivo – A acordo prevê a cessão de dois carros no modelo TAN e Dolphin Plus até 23/01/2026.Tribunal de Contas da União – Termo de comodato nº 001/2024 – 1º aditivo – Nove carros modelo Seal até 31/08/2026.Superior Tribunal de Justiça – Contrato de comodato nº 02/2024 – 20 veículos modelo Seal até 26/11/2026.

Em um trecho, diz que houve a cessão de dois veículos à primeira-dama Janja, o que não é verdade. Como mostra o contrato acima, o empréstimo é para a Presidência da República. Ao Comprova, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) confirmou a informação. Segundo o órgão, os carros são para uso da Presidência da República e o contrato é público. A Secom acrescenta que “repudia a divulgação de boatos falsos com objetivos políticos”…

Veja a apuração completa no site UOL Confere