Apurado pelo site Correio Braziliense
Empresas proprietárias de plataformas não coíbem conteúdos considerados ilegais por desinteresse, segundo a Advocacia-Geral da União. “Continuada conduta omissiva”, frisa
A Advocacia-Geral da União pediu, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente que obrigue as redes sociais que operam no Brasil a interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital. Segundo a AGU, a medida é necessária por conta da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.
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Em relação às notícias falsas, o pedido aponta para episódios relacionados às fraudes trazidas à tona pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) — que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, segundo a AGU, tem havido o uso criminoso da imagem de figuras públicas e, também, o crescimento de golpes aplicados por meio de anúncios digitais.
De acordo com a AGU, mais de 300 anúncios fraudulentos circularam nas redes sociais da Meta (dona do Facebook, do WhatsApp e do Instagram) prometendo falsas indenizações aos beneficiários que foram vítimas de descontos irregulares. Houve casos até em que o logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi usado indevidamente para vender remédios jamais aprovados pela autarquia para distribuição no mercado interno.
No caso da violência digital, o pedido da AGU chama atenção para as mortes de crianças que participaram de “desafios”, no TikTok e no Kwai. Um dos casos mais chocantes foi o da menina Sarah Raissa Pereira de Castro, de oito anos, de Ceilândia (DF), que morreu depois de inalar desodorante, estimulada a fazê-lo por uma página de uma rede social.
Para a Advocacia-Geral da União, as plataformas estão sendo coniventes com esses riscos e descumprem a legislação brasileira, ao permitir que conteúdos ilegais continuem circulando no ambiente virtual. A AGU considera que as plataformas que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”…
Veja a apuração completa no site Correio Braziliense
