Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que a ultrapassagem realizada em pista com faixa contínua passou a gerar suspensão imediata da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como alegam publicações nas redes. Embora a infração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) seja considerada gravíssima, com multa e perda de pontos na carteira de habilitação, não está prevista na lei a suspensão imediata do documento.
As peças enganosas acumulavam ao menos 40 mil curtidas no Instagram e milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta segunda-feira (10).
Posts nas redes mentem ao afirmar que a ultrapassagem em pista com faixa contínua gera a suspensão imediata da CNH. De acordo com o artigo 203 do CTB, a manobra é uma infração de trânsito gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa no valor atual de R$ 1.467,35, mas não implica na suspensão imediata do documento.
Algumas das peças enganosas compartilham um vídeo editado em que um policial cita uma multa de R$ 3.000 e diz que a infração pode gerar a suspensão da CNH. Na gravação original publicada em janeiro pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Pernambuco, o policial se refere a forçar passagem — infração gravíssima que gera sete pontos, suspensão imediata do documento e multa de R$ 2.934,70.
A manobra consiste em forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. As penalidades são aplicadas ainda que no local seja permitida a ultrapassagem.
A suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor ultrapassa um determinado número de pontos em sua CNH, que varia entre 20 e 40, ou quando comete uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, o que não é o caso da ultrapassagem em faixa contínua…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos