Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que uma norma publicada pelo presidente Lula (PT) proíbe policiais de atirar contra criminosos. As peças de desinformação distorcem o decreto 12.341/2024, que disciplina o uso da força na segurança pública. O texto determina que armas de fogo só podem ser usadas como último recurso ou em caso de risco à segurança do agente ou de terceiros.
As peças enganosas somavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X (ex-Twitter) até a tarde desta sexta-feira (27). Os posts também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).
Publicações nas redes mentem ao alegar que o decreto 12.341/2024, publicado na última terça-feira (24), impede que agentes de segurança usem armas de fogo contra criminosos. Não há qualquer trecho do texto — uma atualização normativa da lei 13.060, de 2014 — que faça menção a essa proibição.
De acordo com o decreto, o emprego de arma de fogo deve ser considerado apenas como último recurso. Devem ser priorizadas a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência, como instrumentos de menor potencial ofensivo — projetados para conter pessoas temporariamente, com baixo risco de lesão grave ou morte.
Tanto em 2014 quanto agora, o uso de armas de fogo é considerado ilegítimo em duas situações:
Ainda segundo o decreto, os agentes de segurança devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica e opinião política ou de outra natureza…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos