Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que uma norma publicada pelo presidente Lula diz que policiais só podem atirar depois de serem alvejados por criminosos. As peças de desinformação distorcem o decreto 12.341/2024, que disciplina o uso da força na segurança pública. O texto, na realidade, determina que armas de fogo sejam usadas como último recurso, quando houver risco à segurança do agente ou de terceiros.
As peças enganosas somavam centenas de compartilhamentos no Facebook e 5.000 curtidas no Instagram até a tarde desta segunda-feira (6).
Posts nas redes mentem ao alegar que o decreto 12.341/2024, publicado na última terça-feira (24), diz que agentes de segurança só podem atirar contra criminosos se forem alvejados. Não há qualquer trecho do texto — uma atualização normativa da lei 13.060, de 2014 — que faça menção a essa proibição, o que foi corroborado por Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj.
De acordo com o decreto, o emprego de arma de fogo deve ser considerado apenas como último recurso. Devem ser priorizadas a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência, como instrumentos de menor potencial ofensivo — projetados para conter pessoas temporariamente, com baixo risco de lesão grave ou morte.
Segundo Tangerino, o decisivo é se a conduta do sujeito está colocando em risco o policial ou a segurança pública, o que é explicitado no decreto.
“É um pouco extremado esperar que haja um disparo para só então a gente dizer que a polícia pode reagir. Então o sujeito empunha a arma em direção a pessoa e a polícia, isso já é suficiente para poder reagir. Não é preciso esperar o primeiro disparo”, afirmou o professor…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos