Apurado pelo site UOL Confere
Não é verdade que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenha decidido que traficantes não devem responder mais pelo crime de posse ou porte de armas.
A decisão diz respeito ao princípio da consunção, isto é, quando um crime é cometido como meio para outro, e a relação do armamento com a atividade do tráfico. A Lei de Drogas já prevê aumento de pena para crimes de tráfico com uso de arma de fogo.
Publicações nas redes sociais repercutem com comentários enganosos uma decisão do STJ sobre a relação entre os crimes de tráfico de drogas e o uso ou porte de armas de fogo. Os posts afirmam que a corte teria decidido que a arma seria “instrumento de trabalho” para o traficante, ou que traficantes não responderiam mais pelo crime de porte ou posse de arma de fogo, o que não é verdade. A Lei de Drogas prevê aumento de pena.
Por que é falso
Princípio da consunção. Segundo o relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a controvérsia avaliava a hipótese de “absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo pelo delito de tráfico de drogas majorado, nos termos do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 (aqui), em detrimento do concurso material”. No direito, o princípio da consunção é quando uma pessoa pratica mais de um tipo de crime com um objetivo, sendo que um deles é o meio necessário para o outro. Diz-se que é a absorção do crime-meio pelo crime-fim, de acordo com o STJ (leia aqui).
Réu ainda pode responder pelos dois crimes separados. Em situações em que a arma de fogo não tenha sido usada no contexto do tráfico de drogas, o réu deve ser punido pelos dois crimes separadamente. Neste caso, a pena é maior…
Veja a apuração completa no site UOL Confere