Apurado pelo site Aos Fatos
É falso que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tenha alterado a Constituição para determinar o fim da imunidade parlamentar. As peças de desinformação tiram de contexto declarações recentes do ministro. Lewandowski não tem poder para alterar normas constitucionais, que só podem ser revisadas pelo Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
As peças enganosas somavam mais de 36 mil curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (5).
Posts nas redes enganam ao fazer crer que o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tenha alterado a Constituição para extinguir a imunidade parlamentar. Além de Aos Fatos não ter localizado qualquer declaração similar do ministro, não está entre suas competências a possibilidade de legislar ou alterar normas constitucionais.
A Constituição só pode ser alterada via PEC, que pode ser apresentada:
Depois de apresentada, a PEC passa por comissões no Senado e na Câmara e só pode ser aprovada em plenário com o aval de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos.
As peças enganosas tiram de contexto declarações dadas por Lewandowski na última terça-feira (3), durante audiências no Congresso. O ministro foi convidado a prestar esclarecimentos sobre a atuação de sua pasta a comissões do Senado e da Câmara…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos