Apurado pelo site Cotejo 🇻🇪
Por Cotejo.info
No dia 4 de outubro, durante encontro com jornalistas, o presidente da Assembleia Nacional e um dos principais dirigentes do partido no poder na Venezuela, Jorge Rodríguez, afirmou após ser consultado sobre as eleições presidenciais de 28 de julho na Venezuela que “ a lei orgânica dos processos eleitorais estabelece a publicação dos resultados no diário oficial e assim foi divulgado .
Este dia 28 de outubro marcou três meses do processo eleitoral realizado para renovação do cargo de presidente. Nestas eleições, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) declarou vencedor o partido no poder, Nicolás Maduro. No entanto, os relatórios de escrutínio, emitidos pela CNE e recolhidos pela oposição, dão como vencedor o opositor Edmundo González Urrutia.
A apresentação de editais, resultados desagregados e auditorias pós-eleitorais dariam transparência ao processo de 28 de julho, mas até agora o órgão eleitoral não cumpriu o procedimento, ao contrário do que afirmou Rodríguez.
Neste sentido, a equipa do Coteo.info determinou que é mentira que os resultados tenham sido publicados conforme estabelece a Lei Orgânica dos Processos Eleitorais.
A Lei Orgânica dos Processos Eleitorais contém vários artigos que detalham a forma como devem ser apresentados os resultados eleitorais e as atribuições do árbitro eleitoral. Para efeitos desta análise, apresenta-se o conteúdo dos artigos 150 e 155:..
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