Apurado pelo site UOL Confere
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.
Conteúdo analisado: Posts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.
Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.
O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.
No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925)…
Veja a apuração completa no site UOL Confere