Apurado pelo site Cotejo 🇻🇪
Por Keren Torres Bravo
Ilenia Medina , deputada da Assembleia Nacional (AN) e secretária-geral do partido Patria Para Todos (PPT), disse que María Corina Machado viola a Lei Eleitoral ao fazer campanha para o candidato presidencial Edmundo González, durante entrevista em 21 de maio de 2024 em o programa online Habla Claro, que é transmitido pelo portal Venezuela News e está disponível no canal do YouTube . A partir do minuto 6 e 35 segundos da entrevista, quando a deputada Medina se refere a María Corina Machado como “autodeficiente”, ela diz literalmente: “Ela não pode fazer campanha, ela não pode fazer campanha. Isto está na lei, agora cabe à CNE tomar as decisões ” .
A equipa do Cotejo.info e o Observatório Venezuelano de Fake News (OVFN) analisaram o discurso público do deputado, especificando o que dizem a Lei Orgânica do Poder Eleitoral e a Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, ambas mencionadas por Ilenia Medina. Em nenhum de seus artigos estabelece que o inabilitado está proibido de fazer campanha para candidato eleitoral, o que mostra que a frase é mentira .
Além disso, como destacou o constitucionalista Jorge Ramos Guerra – consultado para esta publicação -, quando María Corina Machado percorre o país exerce seus direitos à participação cidadã, à liberdade de expressão e à livre circulação, estabelecidos na Constituição da República Bolivariana. República da Venezuela.
Nos 69 enunciados da Lei Orgânica do Poder Eleitoral, a palavra “inabilitação” é citada apenas uma vez, especificamente no artigo 32 do Capítulo III, intitulado: “Designação e Destituição dos Reitores Eleitorais” , onde se refere às Causas de destituição dos reitores do Conselho Nacional Eleitoral (CNE):
Artigo 32:..
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