‘Ovo’. Dístico para novos condutores obrigatório?

“Ovo estrelado está de regresso” e vai ser “obrigatório para novos condutores”, escreve-se nas redes sociais. Mas não bate certo com Código da Estrada.

Apurado pelo site Observador

Fact Check. Dístico em forma de “ovo estrelado” para novos condutores existe e é obrigatório?

“Ovo estrelado está de regresso” e vai ser “obrigatório para novos condutores”, escreve-se nas redes sociais. Mas não bate certo com Código da Estrada.

São vários os utilizadores que estão a recorrer ao Facebook para partilhar uma informação do site “Motoristas do Asfalto” em que se alerta para uma alegada mudança no Código da Estrada: o “ovo estrelado está de regresso e é obrigatório para novos condutores”, refere o título do texto cujo link é anexado ao post.

De acordo com o texto, entraram em vigor novas regras do Código da Estrada no final do ano passado, dia 24 de dezembro. Entre as alterações, o destaque vai para o “regresso do ovo estrelado” para sinalizar “condutores recém-encartados”.

Assim, explica o texto, a partir de agora “todos os portadores de carta de condução provisória (primeiros três anos) terão que ter o veículo onde circulam identificado com o dístico”, que terá um modelo a definir “em regulamento (Art.º 122.º)”.

Ora, para desmentir este suposto “ovo estrelado”, o Observador foi consultar o Artigo 122.º do Código da Estrada, relativo ao regime probatório. O artigo detalha 14 pontos, dos quais nove já foram revogados e entre os artigos ainda válidos pode ler-se que quem receba a carta de condução pela primeira vez “fica sujeito a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade”. Em caso de serem violadas as regras de circulação rodoviária, “uma contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva”…

Veja a apuração completa no site Observador