Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que uma portaria publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) prova que o governo Lula só permite doações internacionais de produtos usados às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. As peças de desinformação omitem que o envio de itens novos já é permitido pela lei e que a portaria nº 142 autoriza por 30 dias a importação de bens usados recebidos a título de donativo, que antes era proibida.
Publicações com a informação enganosa acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e mais de 400 mil visualizações no X (ex-Twitter).
Publicações nas redes mentem ao afirmar que a portaria nº 142, publicada na última sexta-feira (10) pelo MDIC, permite apenas a doação internacional de produtos usados e proíbe a doação de itens novos às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Em nota, a pasta esclareceu que a lei já permite o envio de artigos novos e que o dispositivo apenas autoriza temporariamente o envio de objetos usados, que é proibido no Brasil.
A portaria nº 249 da Secretaria de Comércio Exterior proíbe a importação de bens de consumo usados. Já a importação de maquinários e equipamentos que não sejam novos só pode ocorrer caso não haja produção similar no mercado nacional. O que a portaria publicada recentemente pelo governo faz é suspender os efeitos dessa proibição por 30 dias para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul…
Veja a apuração completa no site Aos Fatos