Apurado pelo site UOL Confere
Publicações nas redes sociais sugerem de forma distorcida que é recente uma notícia de 2020 sobre uma decisão judicial que permitiu a um preso do regime semiaberto trabalhar como motorista de aplicativo. Uma das postagens, compartilhada no Instagram, usa a imagem de uma reportagem publicada no jornal Correio Braziliense, omitindo a data de publicação: 13 de agosto de 2020.
O UOL Confere aplica o selo distorcido a conteúdos que usam informações verdadeiras em contexto diferente do original, alterando seu significado de modo a enganar e confundir quem os recebe. O pedido de checagem foi enviado pelo WhatsApp (11) 97684-6049.
O texto sugere que a decisão seja generalizada, permitindo que qualquer preso em regime semiaberto possa trabalhar como motorista de aplicativo, o que não é verdade. Um texto publicado no site oficial do TJDFT em 2020 dá detalhes da decisão, tomada pela 1ª Turma Criminal (leia aqui). O colegiado levou em conta o histórico pessoal do preso, que cumpria pena por crimes sem violência ou grave ameaça e não tinha registro de faltas disciplinares, para tomar a decisão. A Justiça também determinou que a concessão poderia ser revogada a qualquer momento…