Falso: Polícia Federal pode, sim, firmar delação premiada, ao contrário do que diz postagem

Apurado pelo site Estadão Verifica

Ministério Público pode recorrer de um acordo, mas palavra final é do Supremo Tribunal Federal
O que estão compartilhando: que a colaboração premiada é responsabilidade exclusiva do Ministério Público (MP) e que por isso o acordo feito entre o tenente-coronel Mauro Cid e a Polícia Federal (PF) será invalidado pelo chefe do MP, o Procurador Geral da República Augusto Aras.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. De acordo com a lei de combate ao crime organizado (12.850/2013), além do Ministério Público, também delegados podem firmar acordos de colaboração premiada durante o inquérito policial para a obtenção de provas. O Ministério Público Federal (MPF) explicou que pode recorrer nos casos em que o acordo é firmado pela autoridade policial, mas que a decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista ouvida pelo Estadão Verifica explicou que Aras e demais membros do MP não têm competência para invalidar um acordo firmado com a PF…

Veja a apuração completa no site Estadão Verifica