Apurado pelo site Aos Fatos
Não é verdade que o Ministério da Saúde publicou uma resolução que passou a autorizar a “mudança de sexo” para jovens a partir de 14 anos, como afirmam publicações nas redes. As peças de desinformação se baseiam em uma orientação publicada no dia 20 de julho pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde) que sugeriu uma redução na idade mínima para o início do processo de transição de gênero. O documento, no entanto, não tem valor legal. Atualmente, a legislação determina que a hormonização só pode ser feita a partir dos 18 anos de idade.
Posts com a alegação enganosa acumulavam ao menos 33 mil curtidas no Instagram e 2.000 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta segunda-feira (14). As publicações também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
Diferentemente do que sugerem publicações nas redes, a resolução nº 715/2023 do CNS (Conselho Nacional de Saúde) não autoriza que adolescentes transgênero a partir de 14 anos possam realizar cirurgias de afirmação de gênero. Em nota enviada ao Aos Fatos, a pasta informou que o processo transexualizador só é permitido a partir dos 18 anos e que não há nenhum projeto em discussão para alterar as normas em vigor.
Atualmente, o processo transexualizador é regido pela portaria portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde. O texto determina, entre outras medidas, que:..
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